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Município de Faxinal do Soturno
NotíciasPublicado em 20/03/2020

Decreto N° 2912, de 20 de março de 2020

Decreto N° 2912, de 20 de março de 2020

A Administração Municipal de Faxinal do Soturno emitiu um novo decreto na tarde desta sexta-feira, dia 20 de março, declarando estado de calamidade pública no Município e dispondo sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). O novo documento determina o fechamento do comércio, indústria e prestação de serviços não essenciais por um período de 15 dias, a partir deste sábado, dia 21 de março.

Segue permitido o funcionamento de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados e supermercados, postos de combustíveis,  agropecuárias, bancos e casas lotéricas, empresas ligadas à produção de agrícola e de alimentos e que atuam no fornecimento de peças e socorro mecânico. Também podem funcionar os restaurantes, bares, padarias e lancherias, desde que o atendimento seja somente com tele-entrega, evitando assim a aglomeração de pessoas.

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  • PDFDecreto N° 2912, de 20 de março de 202020/03/2020 · 6,4 MB
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