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Município de Faxinal do Soturno
NotíciasPublicado em 23/03/2020

DECRETO Nº 2.913 - Medidas mais restritivas para prevenção do coronavírus

DECRETO Nº 2.913 - Medidas mais restritivas para prevenção do coronavírus

A Administração Municipal de Faxinal do Soturno editou o Decreto 2.912, publicado na última sexta-feira, dia 20 de março, reforçando as restrições para prevenção do contágio do Coronavírus (COVID-19). O novo documento – Decreto 2.913 - publicado na noite deste domingo, prevê a interdição de praças públicas e determina “o isolamento social de todos os habitantes do Município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens e serviços autorizados a funcionamento”.

Conforme o Decreto 2.912, estão mantidas as atividades das farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, supermercados e fruteiras, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos para animais, bancos, instituições financeiras e casa lotérica, unidades de recebimento de grãos, empresas que atuam no ramo de fornecimentos de peças e socorro mecânico, empresas que produzem alimentos, distribuidoras de gás e água mineral, concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações, serviços de limpeza urbana e coleta de lixo e serviços de telecomunicações e de processamento de dados.  

Restaurantes, bares com alimentação, padarias e lancherias podem funcionar somente com serviço de entrega no domicílio ou retirada no local, sendo que os alimentos e bebidas devem ser entregues embalados e lacrados. O consumo no local está proibido.

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