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Município de Faxinal do Soturno
NotíciasPublicado em 13/08/2020

Em novo Decreto, Administração Municipal altera medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus

Documento amplia horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dá outras providências

Em novo Decreto, Administração Municipal altera medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus

O Gabinete de Gestão de Crise, criado em razão da pandemia, esteve reunido no início desta semana para reavaliar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 no âmbito do Município. A partir do encontro, foi feito um novo Decreto, atualizando algumas destas ações de enfrentamento ao Coronavírus. O documento foi publicado nesta quarta-feira, dia 12 de agosto.

Entre as principais mudanças está a ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, lanchonetes e similares, permitindo o atendimento ao público até a meia noite. Após este horário, a operação pode ocorrer apenas para tele entrega e retirada no local. O Decreto anterior previa o atendimento para consumo nas dependências do estabelecimento somente até as 22h.

As lojas de conveniência dos postos de combustível podem funcionar das 7h até a meia noite, porém está proibida a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências dos mesmos.

Quanto aos locais que realizam cultos, missas e celebrações religiosas, estes devem adotar medidas de contingenciamento do público, de acordo com a capacidade de cada local, a fim de que seja respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes. Além de disponibilizar álcool gel 70%, manter os ambientes ventilados e seguir todas as orientações de higiene nos espaços.

Outra alteração diz respeito à liberação das atividades nos Centros Comunitários e Entidades Privadas, para jogos de cartas e bochas, deste que participem somente membros das respectivas comunidades e sejam seguidos todos os protocolos de prevenção ao contágio do Covid-19, tais como uso de máscara de proteção, distanciamento social e higienização. Todavia, os eventos que geram aglomeração de pessoas continuam suspensos. As competições esportivas e atividades de cunho privado e comercial também seguem proibidas.

Clique abaixo e confira o Decreto na íntegra:

Documentos

1 arquivo
  • DOCXDecreto Municipal N° 2.951, de 12 de agosto de 2020, que altera o Decreto Municipal N° 2.921, de 16 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Municipal N° 2.928, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do Covid-1912/08/2020 · 18,9 KB
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