A Prefeitura de Faxinal do Soturno divulgou nesta sexta-feira, dia 3 de abril, o Decreto Municipal Nº 2.916, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia de Coronavírus. O documento também segue as orientações do Decreto Estadual Nº 55.154, publicado no dia 1º de abril. Sendo assim, as aulas da rede municipal de ensino estão suspensas, até o dia 30 de abril.
O Decreto Municipal Nº 2.914, de 24 de março, que limitava o horário de funcionamento de supermercados, mercados, fruteiras, padarias e farmácias está revogado, ou seja, cada estabelecimento tem liberdade para definir os dias e horários de atendimento.
Confira as demais determinações, para cada segmento:
- Devem permanecer fechados até o dia 15 de abril: salões de beleza, barbearias, academias, bares, boates, quadras poliesportivas, praças, parques e academias ao ar livre;
- Os eventos, missas e cultos podem acontecer, com no máximo 30 pessoas e distanciamento de no mínimo dois metros entre cada participante.
Restaurantes, bares com alimentação e lancherias:
- Podem funcionar com atendimento ao público, desde que limitem a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento, respeitando a distância de dois metros entre as mesas;
- Devem higienizar as dependências com frequência e disponibilizar álcool gel 70% em local de fácil acesso, para clientes e funcionários;
- Devem priorizar o atendimento no formato de tele-entrega ou retirada no local, para diminuir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações.
Comércio em geral:
- Proibida a abertura para atendimento ao público. Pode funcionar somente com serviço de tele-entrega ou retirada no local;
Indústrias de qualquer segmento:
- Podem funcionar com atendimento ao público de forma limitada, respeitando a distância de dois metros entre as pessoas e evitando aglomerações;
Lojas de conveniência:
- Podem funcionar de segunda à sábado, no horário das 7h às 19h, com atendimento ao público de forma limitada, respeitando a distância de dois metros entre as pessoas e evitando aglomerações;
Comércio e prestação de serviços essenciais:
- Devem estipular um horário específico para atender as pessoas que se encontram nos grupos de risco: acima de 60 anos, gestantes e doentes crônicos;
- Devem limitar a quantidade de itens essenciais por consumidor, ou seja, produtos de saúde, higiene e alimentação, a fim de não terminar o estoque;
São considerados essenciais:
- produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços de assistência à saúde, como clínicas de atendimento, consultórios médicos, hospitais e óticas;
- serviços de assistência social;
- serviços de segurança pública e privada;
- defesa civil;
- transporte de passageiros e de cargas;
- telecomunicações e internet;
- abastecimento de água e energia elétrica;
- saneamento básico e coleta de lixo;
- iluminação pública;
- serviços funerários;
- fiscalização e vigilância sanitária;
- bancos, instituições financeiras e lotéricas;
- serviços postais (Correios);
- imprensa;
- serviços de tecnologia de informação e de processamento de dados;
- construção, manutenção e conservação de estradas e rodovias;
- postos de combustíveis;
- distribuidoras de gás e água mineral;
- serviços agropecuários e veterinários;
- produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios e demais serviços de manutenção elétrica, hidráulica e mecânica;
- serviços de hotelaria e hospedagem;
- escritórios de contabilidade e advocacia;
- serviços de limpeza de estabelecimentos e serviços de lavagem.
Transporte de passageiros:
- Pode operar somente a capacidade de passageiros sentados;
Órgãos públicos:
- Atendimento ao público de forma presencial somente para o que for essencial e urgente;
- Priorizar o atendimento via telefone ou e-mail;
- Priorizar o desempenho das atribuições dos servidores no domicílio;
- Para as funções em que não é possível o teletrabalho, organizar escalas com revezamento de jornadas;
- Dispensar os servidores que se encontram nos grupos de risco: acima de 60 anos, gestantes e doentes crônicos, caso não for possível o trabalho remoto;
- Manter a limpeza e ventilação do ambiente de trabalho, evitando a aglomeração de pessoas;
- Não realizar eventos, treinamentos ou reuniões para grupos superiores a 30 pessoas, observando o distanciamento de dois metros entre cada participante.
As medidas valem até o dia 30 de abril, com exceção do fechamento do comércio e serviços não essenciais, que o prazo vai até o dia 15 de abril.
Confira abaixo, os decretos Municipal e Estadual, na íntegra.




