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Município de Faxinal do Soturno
NotíciasPublicado em 03/09/2020

Inscrições abertas para a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Profissionais e entidades culturais podem receber auxílio do Estado

Inscrições abertas para a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

O Município de Faxinal do Soturno receberá o valor de R$ 61.707,96, provenientes da Lei nº 14.017, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Esta lei prevê o auxílio aos trabalhadores da cultura e espaços culturais que foram afetados com as medidas restritivas que o Brasil enfrenta hoje em razão da pandemia do Coronavírus. O prazo para se cadastrar encerra no dia 15 de setembro.

A lei teve seus incisos divididos entre estado e municípios, ou seja, os estados brasileiros irão coordenar os incisos I e III e os municípios irão gerir os incisos II e III. O Inciso I trata sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00 pago em 3 parcelas. Estes valores serão pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul, mediante cadastramento do site da Secretaria Estadual da Cultura (www.cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica). Porém, as pessoas que já receberam o auxílio emergencial proveniente da Assistência Social não têm direito ao benefício novamente.

O Inciso II trata sobre o subsídio aos espaços culturais que foram afetados com as medidas restritivas da pandemia. Este inciso será gerido pelo Município. Os espaços culturais que necessitam receber o recurso, que pode variar entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 mediante regulamentação do comitê gestor, devem se inscrever no site: www.cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais. É preciso comprovar o histórico de atuação na área cultural, ter endereço em Faxinal do Soturno, apresentar prestação de contas do valor recebido e ter um projeto de contrapartida ao Município, dentre outras comprovações do cadastro.

São considerados espaços culturais, para fins de recebimento de recurso da Lei Aldir Blanc:

- Pontos e pontões de cultura;

- Teatros independentes;

- Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

- Circos;

- Cineclubes;

- Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

- Museus comunitários, centro de memória e patrimônio;

- Bibliotecas comunitárias;

- Espaços culturais em comunidades indígenas;

- Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

- Comunidades quilombolas;

- Espaços de povos e comunidades tradicionais;

- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

- Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

- Livrarias, editoras e sebos;

- Empresas de diversão e produção de espetáculos;

- Estúdios de fotografia;

- Produtoras de cinema e audiovisual;

- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

- Galerias de arte e de fotografias;

- Feiras de arte e de artesanato;

- Espaços de apresentação musical;

- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

- Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

- Outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros a que se refere o Artigo 6°.

Por último, o Inciso III trata sobre editais e aquisição de bens de consumo cultural. Este inciso prevê a criação de edital municipal e estadual para que os trabalhadores da cultura possam apresentar projetos, cursos online, lives, shows por vídeo, peças de teatro online, para serem apresentados conforme o edital que será lançado pela Prefeitura e pela Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul.

Mais informações podem ser obtidas no departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (Rua Sete de Setembro, 790 – Antigo Seminário), pelo telefone (55) 3263-2518 ou ainda pelo e-mail cultura.turismo@faxinaldosoturno.rs.gov.br.  

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