Tem início nesta segunda-feira, dia 15 de abril, o período de realização da Declaração Anual de Rebanho, obrigatória para os produtores rurais que são criadores e proprietários de animais. O formulário deve ser entregue até o dia 14 de junho. A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade, bem como com formulários específicos para cada tipo de espécie animal criada na propriedade.
FORMAS DE ENTREGA:
Pela Internet: O produtor pode fazer a declaração e os ajustes de saldo dos animais diretamente no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) - Produtor Online.
Presencial: Caso prefira, também pode entregar presencialmente os formulários já preenchidos ou informar verbalmente na Inspetoria Veterinária de Faxinal do Soturno.
As informações necessárias para realizar a Declaração Anual de Rebanho e atualização dos dados cadastrais são: relação dos animais da propriedade por categoria, idade e sexo, documentos pessoais do titular da ficha, número do INCRA, Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), relação de lindeiros (vizinhos), área total da propriedade, área usada na pecuária bovina/ovina/equina, número do celular e e-mail (quem tiver) e endereço completo. Lembrando que, os dados pessoais e da propriedade já cadastrados, se alterados, devem ser atualizados durante a declaração.
Os produtores rurais que não realizarem a declaração obrigatória de rebanho serão advertidos ou no caso de reincidentes, serão multados. Além disso, terão suas propriedades bloqueadas automaticamente no sistema de defesa agropecuária das inspetorias, sendo impedidos de vender, comprar ou fazer qualquer movimentação animal, sendo que, o desbloqueio somente será realizado com auto de infração.




