O prefeito Clovis Alberto Montagner assinou, no início deste mês, o Decreto nº 2.833, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, disciplinando os procedimentos administrativos destinados à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração Pública Municipal Direta e Indireta.
A Lei Anticorrupção trata da punição de empresas que se dedicam a praticar atos que causam lesão ao patrimônio e à administração pública, dos atos como pagamento de propina a agentes públicos, fraude em licitações ou no cumprimento de contratos e das sanções aplicadas nas instâncias do processo judicial e administrativo. As penas são graves, podendo variar de 6 mil a 60 milhões de reais. Toda empresa que cometer atos lesivos à administração pública será responsabilizada objetivamente, não havendo necessidade de provar má-fé da empresa. Por lei, agora é necessário que as empresas tenham um mecanismo interno de integridade, para zelar pela ética na relação com a administração pública. Mais detalhes sobre a Lei podem ser obtidos no site www.mprs.mp.br/civel.




