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Município de Faxinal do Soturno
NotíciasPublicado em 06/06/2022

Produtores rurais já podem fazer a Declaração Anual de Rebanho

Declaração é obrigatória para produtores rurais que são criadores de animais

Produtores rurais já podem fazer a Declaração Anual de Rebanho

Está aberto o prazo para realizar a Declaração Anual de Rebanho, obrigatória para os produtores rurais que são criadores e proprietários de animais. Neste ano, a atualização do cadastro está mais completa, com informações mais detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal. O formulário da declaração deve ser preenchido até 31 de outubro, na Inspetoria Veterinária de Faxinal do Soturno.

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade, bem como com formulários específicos para cada tipo de espécie animal criada na propriedade. “Precisamos ter um sistema de declaração mais robusto, complexo, completo e com informações mais assertivas e detalhadas, para que possamos comprovar aos fornecedores de carne que nós temos um controle sanitário bastante rígido, eficiente, eficaz e com banco de dados de altíssima qualidade, que poucos estados do Brasil tem”, explica o Médico Veterinário Jeferson Grigoletto.

Os documentos e informações necessárias para realizar a Declaração Anual de Rebanho são: bloco de produtor, documentos pessoais do titular da ficha, número do INCRA, Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), relação de lindeiros (vizinhos), área total da propriedade, área usada na pecuária bovina/ovina/equina, relação dos animais da propriedade por categoria, idade e sexo, número do celular e e-mail (quem tiver) e endereço completo.

Os produtores rurais que não realizarem a declaração obrigatória de rebanho serão multados e não terão acesso aos extratos dos seus animais, necessários para projetos de financiamento bancário, crédito agrícola, custeio pecuário ou demais linhas de financiamento. Além disso, os produtores inadimplentes não poderão comprar, vender ou fazer qualquer movimentação dos animais e o seu cadastro ficará bloqueado na Inspetoria Veterinária e Defesa Agropecuária.

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