Com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários vencidos, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas e outros, a Prefeitura de Faxinal do Soturno apresentou a Lei nº 2.462/2017 que trata do Refis – Programa de Recuperação Fiscal do Município, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores na Sessão Ordinária do dia 10 de outubro.
Os cidadãos interessados em quitar suas dívidas poderão procurar a Prefeitura até o dia 15 de dezembro e terão a oportunidade de parcelar, em até 12 vezes, os débitos. Para quem optar por pagar à vista, o desconto de juros e multas será de 100%. Já para pagamentos parcelados, o desconto é de 80%. Com a adesão ao Refis o contribuinte tem uma facilidade para quitar os débitos, evitando a inadimplência e contribuindo com a arrecadação do Município que investirá os valores em ações para o benefício da população.




