A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará, em parceria com a Emater e a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, a confecção da Carteira do Artesão, durante todo o dia 14 de agosto, na Câmara de Vereadores.
O que é a Carteira de Artesão? É o documento emitido pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, através do Programa Gaúcho do Artesanato (PGA), que identifica o profissional de artesanato devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de benefícios. Nela estão impressos os dados de identificação do profissional, seu número de registro no PGA e as matérias-primas por ele utilizadas e que provou estar habilitado.
A Carteira de Artesão Familiar Rural segue as regras da Carteira do Artesão, porém, sua identificação ocorre com a denominação conceituada na Lei 14.483, de 28 de fevereiro de 2014, que define o artesão que utiliza matéria prima própria, realiza a transformação rudimentar da sua produção em estabelecimento rural e apresentem documentação que comprovem sua identidade rural denomina-se “Artesão Familiar Rural”. Neste caso o artesão deverá comprovar a sua identidade rural.
Vantagens da Carteira do Artesão
. identidade profissional;
. direito de contribuir para a Previdência Social;
. direito de gozo dos benefícios da Previdência Social;
. isenção do ICMS;
. declaração de renda fornecida pelo PGA;
. todos os benefícios do Programa Gaúcha do Artesanato.
Para a confecção da 1ª via da Carteira de Artesão é necessário:
. ser brasileiro ou estrangeiro com situação regularizada, residente e domiciliado no RS;
. idade igual ou superior a 16 anos;
. preenchimento correto da ficha de cadastro - fornecida no teste de habilidade
. pagar taxa de custos de serviço no valor de R$ 22,00
. 01(uma) foto 3x4 atualizada;
. cópias da Carteira de Identidade e do CIC ou CPF;
. comprovante de residência;
. apresentar 3 (três) peças prontas de cada matéria-prima/ técnica a ser cadastrada;
. realizar teste de habilidade - elaborar uma peça artesanal por matéria-prima/ técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases (iniciar e concluir), diante de funcionários da FGTAS, devidamente treinados para este fim.
Para a 1ª via da Carteira de Artesão Familiar Rural:
. documentos acima citados
. extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
. inscrição Estadual (SEFAZ);
. atestado de Cadastramento de Artesão Familiar Rural solicitado na secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo (SDR).
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Assistência Social (3263 2214) ou na Emater (3263 1253).




