O Município de Faxinal do Soturno, por meio da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, orienta os produtores sobre a alteração na cobrança do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS).
A partir de 2026, a cobrança que era realizada apenas no momento do abate passa a ser calculada e recolhida após o final do prazo da Declaração Anual de Rebanho, pela existência de animais.
O valor para bovinos e búfalos de corte ou leite é de R$ 1,33 por animal, uma vez ao ano.
Os produtores que possuem cadastro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária irão receber o link para a emissão do boleto por e-mail. O endereço que irá enviar essa mensagem é comunicados@comunicados.guiasfundesa.com.br e o CNPJ emissor do boleto deve ser 07.355.749/0001-09.
Caso não receba por e-mail (ou não utilize e-mail no dia a dia), basta acessar o site fundesa.com.br e clicar no banner que diz “Emissão de boletos para contribuição de bovinos e búfalos” e digitar o CPF ou CNPJ do produtor.
E, atenção! Neste ano, o pagamento deve ser realizado até o dia 30 de outubro. Os produtores que necessitarem de ajuda para a emissão dos boletos podem procurar a equipe da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente ou entrar em contato pelo telefone WhatsApp (55) 9 9683.0181.
A contribuição é uma obrigação tributária, que garante ao produtor a indenização no caso de um evento sanitário. Após o vencimento, haverá cobrança de juros e multa. Em caso de surto sanitário, o Fundesa garante a indenização rápida ao produtor que precisar sacrificar animais. Além disso, a sanidade controlada abre portas para que a carne gaúcha continue sendo valorizada e exportada.
*com informações do Fundesa-RS.




