Foi instituído turno único de seis horas diárias na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a ser cumprido no horário compreendido entre as 6h e 12h, de segunda a sexta-feira. A medida entrou em vigor ontem, 27 de janeiro, por meio da Lei Nº 2.680 de 26 de janeiro de 2022, e é válida até 11 de março de 2022.
A decisão, adotada em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, leva em consideração as altas temperaturas desta época do ano e a redução de despesas nos setores. A Lei se aplica a todos os servidores lotados nas duas secretarias, com exceção do cargo de veterinário e dos cargos com expediente interno em repartição.




