Foi assinado, na manhã desta terça-feira, 5 de abril, o decreto nº 3.082 que torna facultativo o uso de máscara de proteção facial em todos os ambientes do território do Município de Faxinal do Soturno. A medida foi adotada considerando que o número de casos ativos de Covid-19 no Município vem reduzindo de forma consistente, que a imunização com a segunda dose da população adulta atingiu mais de 80%, que na data de hoje não há nenhum paciente em tratamento hospitalar no Município em decorrência do vírus e, ainda, considerando a flexibilização do uso de máscara pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Permanece obrigatório o uso de máscara em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde e nas casas de longa permanência para idosos. Além disso, fica recomendada a sua utilização por imunocomprometidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.




