Horário de atendimento ao público: 8h às 12h e 13h às 17hOuvidoria e informações: 0800 090 8529
Município de Faxinal do Soturno
NotíciasPublicado em 03/04/2020

Decreto Municipal Nº 2.916, da Prefeitura de Faxinal do Soturno

Decreto Municipal Nº 2.916, da Prefeitura de Faxinal do Soturno

A Prefeitura de Faxinal do Soturno divulgou nesta sexta-feira, dia 3 de abril, o Decreto Municipal Nº 2.916, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia de Coronavírus. O documento também segue as orientações do Decreto Estadual Nº 55.154, publicado no dia 1º de abril. Sendo assim, as aulas da rede municipal de ensino estão suspensas, até o dia 30 de abril.

O Decreto Municipal Nº 2.914, de 24 de março, que limitava o horário de funcionamento de supermercados, mercados, fruteiras, padarias e farmácias está revogado, ou seja, cada estabelecimento tem liberdade para definir os dias e horários de atendimento.  

Confira as demais determinações, para cada segmento:

- Devem permanecer fechados até o dia 15 de abril: salões de beleza, barbearias, academias, bares, boates, quadras poliesportivas, praças, parques e academias ao ar livre;

- Os eventos, missas e cultos podem acontecer, com no máximo 30 pessoas e distanciamento de no mínimo dois metros entre cada participante.

Restaurantes, bares com alimentação e lancherias:

- Podem funcionar com atendimento ao público, desde que limitem a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento, respeitando a distância de dois metros entre as mesas;

- Devem higienizar as dependências com frequência e disponibilizar álcool gel 70% em local de fácil acesso, para clientes e funcionários;

- Devem priorizar o atendimento no formato de tele-entrega ou retirada no local, para diminuir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações.

Comércio em geral:

- Proibida a abertura para atendimento ao público. Pode funcionar somente com serviço de tele-entrega ou retirada no local;

Indústrias de qualquer segmento:

- Podem funcionar com atendimento ao público de forma limitada, respeitando a distância de dois metros entre as pessoas e evitando aglomerações;

Lojas de conveniência:

- Podem funcionar de segunda à sábado, no horário das 7h às 19h, com atendimento ao público de forma limitada, respeitando a distância de dois metros entre as pessoas e evitando aglomerações;

Comércio e prestação de serviços essenciais:

- Devem estipular um horário específico para atender as pessoas que se encontram nos grupos de risco: acima de 60 anos, gestantes e doentes crônicos;

- Devem limitar a quantidade de itens essenciais por consumidor, ou seja, produtos de saúde, higiene e alimentação, a fim de não terminar o estoque;

São considerados essenciais:

- produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- serviços de assistência à saúde, como clínicas de atendimento, consultórios médicos, hospitais e óticas;

- serviços de assistência social;

- serviços de segurança pública e privada;

- defesa civil;

- transporte de passageiros e de cargas;

- telecomunicações e internet;

- abastecimento de água e energia elétrica;

- saneamento básico e coleta de lixo;

- iluminação pública;

- serviços funerários;

- fiscalização e vigilância sanitária;

- bancos, instituições financeiras e lotéricas;

- serviços postais (Correios);

- imprensa;

- serviços de tecnologia de informação e de processamento de dados;

- construção, manutenção e conservação de estradas e rodovias;

- postos de combustíveis;

- distribuidoras de gás e água mineral;

- serviços agropecuários e veterinários;

- produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios e demais serviços de manutenção elétrica, hidráulica e mecânica;

- serviços de hotelaria e hospedagem;

- escritórios de contabilidade e advocacia;

- serviços de limpeza de estabelecimentos e serviços de lavagem.

Transporte de passageiros:

- Pode operar somente a capacidade de passageiros sentados;

Órgãos públicos:

- Atendimento ao público de forma presencial somente para o que for essencial e urgente;

- Priorizar o atendimento via telefone ou e-mail;

- Priorizar o desempenho das atribuições dos servidores no domicílio;

- Para as funções em que não é possível o teletrabalho, organizar escalas com revezamento de jornadas;

- Dispensar os servidores que se encontram nos grupos de risco: acima de 60 anos, gestantes e doentes crônicos, caso não for possível o trabalho remoto;

- Manter a limpeza e ventilação do ambiente de trabalho, evitando a aglomeração de pessoas;

- Não realizar eventos, treinamentos ou reuniões para grupos superiores a 30 pessoas, observando o distanciamento de dois metros entre cada participante.

As medidas valem até o dia 30 de abril, com exceção do fechamento do comércio e serviços não essenciais, que o prazo vai até o dia 15 de abril.

Confira abaixo, os decretos Municipal e Estadual, na íntegra.

Documentos

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  • PDFDecreto Municipal Nº 2.916, da Prefeitura de Faxinal do Soturno03/04/2020 · 593,3 KB
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