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Sala do Empreendedor orienta MEIs sobre prazos para encerramento das atividades fiscais

30 dezembro 2025

No final do ano, o Microempreendedor Individual (MEI) deve focar no encerramento das atividades fiscais de 2025 e na preparação para 2026. As principais ações envolvem a organização financeira, o cálculo do faturamento total e a verificação do limite de receitas.

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DASN-SIMEI (Declaração Anual): Deve ser enviada até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto de 2025;

Pagamento do DAS: Mantenha os boletos mensais (INSS/ICMS/ISS) em dia, com vencimento todo dia 20;

Verificação de Limite (Teto): O limite de faturamento para 2025 permanece em R$ 81.000,00 por ano com média de R$ 6.750,00 por mês;

Se faturou até R$ 97.200,00 (até 20% acima do limite): Deve pagar uma multa sobre o excedente e desenquadrar para Microempresa (ME) em janeiro de 2026.

Se faturou acima de R$ 97.200,00: O desenquadramento é retroativo a janeiro de 2025.

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Se o rendimento líquido do MEI superar R$ 33.888,00 em 2025, pode ser obrigatório declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 (prazo até 30 de maio). Nesse caso, procure a Sala do Empreendedor para orientações.

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Emita o DAS de Dezembro: O boleto de dezembro deve ser pago, geralmente até o dia 20 de janeiro;

Organize Notas Fiscais: Guarde todas as notas de entrada (compras) e saída (vendas) por pelo menos 5 anos;

Verifique a Necessidade de Desenquadramento: Caso o negócio tenha crescido muito, planeje a transição para Microempresa (ME);

Atualize o cadastro: Verifique se os dados na Sala do Empreendedor ou Portal do Simples estão corretos.

A não entrega da declaração anual (DASN-SIMEI) gera multa de, no mínimo R$ 50,00, e pode bloquear a emissão de notas fiscais.

Em caso de dúvida entre em contato com a Sala do Empreendedor de Faxinal do Soturno pelo telefone 0800 090 8529 - ramal 228 ou (55) 9 9133 0686 (WhatsApp).




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